e a Instituição e para o profissional autorizado a manipulá-lo. Quando falamos do aspecto legal, a instituição tem a obrigatoriedade de guardar o prontuário por no mínimo: a) 5 anos. b) 10 anos. c) 15 anos. d) 20 anos. e) 25 ano
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letra D: 20 ANOS, Segundo parecer CREMEC n° 14/2007 que estabelece que o prazo mínimo para a guarda do prontuario de papel é de 20 anos e que após este período o prontuario pode ser arquivado eletronicamente ou microfilmado e, então, guardado de forma permanente.
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