Direito, perguntado por itamarbbb, 11 meses atrás

É a inscrição que confere a qualidade de empresário? Há alguma exceção?

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Respondido por dbrclx
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     Não é a inscrição que confere a qualidade de empresário, mas sim o enquadramento nos requisitos previstos no artigo 966 do Código Civil brasileiro, veja-se:

Art. 966. CC. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

     Ocorre que o empresário que não realiza seu registro em órgão competente está realizando a atividade empresarial de forma irregular, mas isto não tira dele a qualidade de empresário, ele apenas o é de forma irregular.

   Por fim, há uma exceção para esta regra, o caso do empresário rural, que para ter a qualidade de empresário precisa realizar a inscrição, neste sentido dispõe o artigo 971 do Código Civil, leia-se:

Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

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