"É a concepção da "historicidade" que permitirão a qualificação, também, do acontecimento presente como História, criando-se a possibilidade de uma compreensão da ciência jurídica como ciência histórica, aparecendo a dogmática jurídica fundamentalmente como história do direito, ou, pelo menos, como a continuação desta com outros instrumentos". FERRAZ JÚNIOR, Tercio Sampaio. A Ciência do Direito. 2ª ed. - São Paulo: Atlas, 1988, p. 46. Tomando como referência as historicidade do direito, julgue as afirmativas a seguir em (V) Verdadeiras ou (F) Falsas. ( ) A importância dos antecedentes históricos, um dos objetos da História do Direito, dar-se-á, nesse particular, pela análise em que alguns dos estudos jurídicos que tratam das Fontes do Direito e partem da classificação em Fontes Materiais e Fontes Formais. ( ) No Direito da Índia Antiga, jurídico e sagrado estão entrelaçados. ( ) No Direito Hebreu há uma proibição do desmatamento indiscriminado
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Resposta:
V-V-V correto
Explicação:
Corrigido pelo AVA
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