Administração, perguntado por patriciatomicki, 1 ano atrás

Dúvidas não há de que a introdução da EIRELI no ordenamento jurídico brasileiro é um avanço considerável nas relações empresariais. Muitos países, ha décadas,já possuem legislação regulando o instituto. Verifica-se que a EIRELI é fundamental para o fenômeno de atividades empresárias, que movimentam a economia do país {...} .
Em relação a EIRELI, decorra a respeito dos seguintes itens:
A) exigibilidade de capital mínimo para a sua construção
B) possibilidade de sociedade
C) responsabilidade da pessoa natural: discorda a respeito da possibilidade (ou nao) do patrimônio pessoal do empresário ser confundido com o patrimônio da atividade empresarial, em regra:

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Respondido por ClaraTMattos
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Bom dia, tudo bem?

A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) consiste em um formato de empresa que pode ser composto por um sócio apenas.


a) Exigibilidade de capital mínimo para a sua construção.

Para que a pessoa possa abrir sua própria EIRELI se faz necessário a declaração de um capital social equivalente a, no mínimo, 100 salários-mínimos atuais. Contudo, o empresário que decidir investir no negócio não tem o seu patrimônio pessoal afetado por qualquer dívida que a empresa possa ter no futuro.



b) Possibilidade de sociedade.

Há pouco tempo, quem desejava abrir uma empresa, no que se refere a sociedade limitada (LTDA), precisava ter, pelo menos, um sócio, onde a obrigação, em muitos casos, causava um desconforto em empresários que queriam o próprio negócio. Isso ocorre porque muitas vezes, a princípio, as empresas podem não rendem lucros significativos. Sendo assim, é ai que o regime EIRELI dá a oportunidade a pessoas que querem ter o próprio negócio.



c) Responsabilidade da pessoa natural: discorda a respeito da possibilidade (ou não) do patrimônio pessoal do empresário ser confundido com o patrimônio da atividade empresarial, em regra.

Segundo algumas fontes de pesquisas, a pessoa que decidir abrir seu próprio negócio não pode ter o patrimônio pessoal afetado por dívidas da empresa. Contudo, essa prática se torna válida desde que o empresário não pratique nenhum ato ilícito, como por exemplo: fraudes em licitação e lavagem de dinheiro. Com isso, a própria empresa se torna a única responsável por cumprir seus deveres.

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