Duvida Urgente!!!O que diz minha sentença de danos moras?
Vistos, etc.
FREITAS propõe a presente demanda contra o BANCO DO BRASIL S/A, aduzindo, em síntese, que foi cobrado indevidamente, e que já quitou as dívidas junto ao Banco do Brasil S/A, contudo, passou a receber cobrança de um débito no valor de R$ 311,10 (trezentos e onze reais e dez centavos) referente a tarifas e juros.
Assim, pede a desconstituição das importâncias cobradas de maneira indevida e o dano moral.
Juntou toda a documentação no evento de nº 1.
É o relatório. Passo a decidir.
Para a concretização do postulado de facilitação da defesa dos direitos do consumidor, positivado pelo CDC, na ocorrência de um evento danoso, como no caso em tela, o consumidor tem a faculdade de acionar o ente que tenha concorrido para a efetiva prestação do serviço. É isso que fez a parte autora da ação.
No mérito, tendo em vista a verossimilhança da alegações autorais na narrativa constante da inicial e o consectário legal do art. 6º, VIII, Lei nº 8.078/90, procedo à inversão do ônus da prova. E, por via oblíqua, resta determinado o ônus da demandada em provar a regularidade das transações realizadas e a cobrança efetuada. Em caso de reclamação por cobranças indevidas deve provar nos autos os valores cobrados como sendo devidos, não podendo se eximir deste ônus ou trasladá-lo à parte hipossuficiente.
Destarte, impende-se reputar indevida a cobrança lançada pelo Banco do Brasil S/A, já que a parte promovente da ação trouxe aos autos comprovantes que demonstram ter pago a dívida de maneira parcelada, por isso, hei por bem determinar nula qualquer cobrança e desconstituir o débito lançado.
DANO MORAL
Com relação ao dano moral vislumbro que este restou provado, já que a prática do ato ilícito acabou por afetar a relação psíquica, a tranquilidade, segurança e credibilidade da parte promovente, não sendo necessário e obrigatório para configurar o dano, a empresa ter lançado o nome da autora da ação no SPC, SERASA, ou qualquer órgão de restrição ao crédito.
O dano moral restou evidenciado já que a cobrança não deve atingir a personalidade da parte promovente da ação, a qual se sentiu constrangida em sua honra de bom pagador.
D I S P O S I T I V O S E N T E N C I A L
Face ao exposto, julgo PROCEDENTE a presente demanda, para condenar o BANCO DO BRASIL S/A a desconstituir o valor cobrado de 311,10 (trezentos e onze reais e dez centavos) referente a tarifas e juros, provimento mandamental cuja infração importará no pagamento de multa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por dia de descumprimento, até o teto de 20 (vinte) salários-mínimos.
Condeno ainda o BANCO DO BRASIL S/A a indenizar a parte promovente da ação no valor de danos morais de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), corrigidos monetariamente pelo INPC/IBGE, a partir da sentença (Súmula 362 do STJ), e ao pagamento de juros moratórios simples no percentual de 1% (Hum por cento) ao mês a partir da sentença, conforme art. 407 do Código Civil.
Condeno ainda o BANCO DO BRASIL S/A no sentido de abster-se de incluir o nome do autor, ou o exclua caso já tenha sido negativado nos cadastros de proteção ao crédito, bem como se abstenha de realizar cobranças indevidas, sob pena de multa em R$ 400,00 (quatrocentos reais) por dia de descumprimento com relação a este objeto da lide, limitado também ao teto de 20 (vinte) salários mínimos.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55, Lei nº 9.099/95).
P.R.I.
Fortaleza,14/01/2015.
Soluções para a tarefa
Respondido por
2
Bom, é bem simples: você entrou com uma ação por danos morais contra o banco do Brasil, requerendo no mérito a cessação (que parecem de cobrar) de valores indevidos.
O juiz entendeu que VOCÊ TEM RAZÃO NAQUILO EM QUE PEDIU, logo a sentença foi procedente A VOCÊ.
O Banco do Brasil terá que: Indenizar (pagar a você) R$ 2.500,00 com juros de 1% ao dia se não cumprir a sentença do juiz, retirando o seu nome do SPC e parando de cobrar os valores indevidos que vinham cobrando.
Caso descumpra a sentença terá que pagar ainda R$ 400,00 por dia.
Não há honorários advocatícios para ninguém (seu advogado não ganha nad nem o outro)
É isso, espero ter ajudado.
O juiz entendeu que VOCÊ TEM RAZÃO NAQUILO EM QUE PEDIU, logo a sentença foi procedente A VOCÊ.
O Banco do Brasil terá que: Indenizar (pagar a você) R$ 2.500,00 com juros de 1% ao dia se não cumprir a sentença do juiz, retirando o seu nome do SPC e parando de cobrar os valores indevidos que vinham cobrando.
Caso descumpra a sentença terá que pagar ainda R$ 400,00 por dia.
Não há honorários advocatícios para ninguém (seu advogado não ganha nad nem o outro)
É isso, espero ter ajudado.
Java123456789:
Muito obrigado meu amigo pela sua resposta,o banco tem quantos dias para pagar?
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