Direito, perguntado por claudinhalgf, 1 ano atrás

Durante uma viagem aérea, Agenor foi acometido por um mal súbito que demandava atendimento imediato. O piloto dirigia o avião para o aeroporto mais próximo, mas a aterrissagem não ocorria a tempo de salvar Agenor. Um passageiro ofereceu seus conhecimentos médicos para atender Agenor, mas demandou pagamento bastante superior ao valor de mercado, sob alegação que se encontrava de férias. Os termos do passageiro foram prontamente aceitos por Agenor. Recuperado do mal que o atingiu, para evitar a cobrança dos valores avançados, Agenor pode pretender a anulação do acordo firmado com o passageiro alegando:


claudinhalgf: fiquei na dúvida entre dolo e estado de perigo

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Respondido por phfagoto
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que tomou a decisão para salvar sua vida e pode não querer pagar agora pois o código penal, no artigo 23 diz que não existe crime quando o fato é praticado em estado de necessidade, portanto se ele não aceitar pagar, não precisa pagar.

claudinhalgf: ele pode alegar dolo ou estado de perigo?
phfagoto: acredito que o indicado é estado de perigo nessa situação
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