Durante uma partida de futebol, que terminou num conflito entre jogadores, o torcedor Raimundo invade o campo e passa a distribuir socos e pontapés nos contendores, um dos quais vem a sofrer ferimentos graves, causados por outra pessoa envolvida no tumulto. A infração penal cometida por Raimundo caracteriza-se como: (Juiz de Direito/SP; 170° Concurso- 1ª Fase. Modificada)
Soluções para a tarefa
violação do artigo 41-B da Lei 10.671/2006 ( Estatuto do Torcedor) prevê como crime o ato de tumultuar ou invadir áreas privativas aos atletas, e tem como punição pena de reclusão de até dois anos e multa.
E os socos distribuídos por ele configuram lesão corporal prevista no Art. 129 do código penal.
Art. 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 2º Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incuravel;
III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Lesão corporal seguida de morte
§ 3º Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
Resposta:
Crime de rixa qualificado
Explicação:
O torcedor não tinha o animus de lesão corporal, mas sim o de participar da rixa. No entanto, ao cometer a lesão corporal torna seu crime qualificado conforme parágrafo único do artigo 137 do CP.