Direito, perguntado por carolpds1399, 10 meses atrás

Durante uma partida de futebol, que terminou num conflito entre jogadores, o torcedor Raimundo invade o campo e passa a distribuir socos e pontapés nos contendores, um dos quais vem a sofrer ferimentos graves, causados por outra pessoa envolvida no tumulto. A infração penal cometida por Raimundo caracteriza-se como: (Juiz de Direito/SP; 170° Concurso- 1ª Fase. Modificada)

Soluções para a tarefa

Respondido por Saraivajessika
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violação do artigo 41-B da Lei 10.671/2006 ( Estatuto do Torcedor) prevê como crime o ato de tumultuar ou invadir áreas privativas aos atletas, e tem como punição pena de reclusão de até dois anos e multa.

E os socos distribuídos por ele configuram lesão corporal prevista no Art. 129 do código penal.

Art. 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

Lesão corporal de natureza grave

§ 1º Se resulta:

I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

II - perigo de vida;

III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

IV - aceleração de parto:

Pena - reclusão, de um a cinco anos.

§ 2º Se resulta:

I - Incapacidade permanente para o trabalho;

II - enfermidade incuravel;

III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

IV - deformidade permanente;

V - aborto:

Pena - reclusão, de dois a oito anos.

Lesão corporal seguida de morte

§ 3º Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

Respondido por jmfreitasvet
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Resposta:

Crime de rixa qualificado

Explicação:

O torcedor não tinha o animus de lesão corporal, mas sim o de participar da rixa. No entanto, ao cometer a lesão corporal torna seu crime qualificado conforme parágrafo único do artigo 137 do CP.

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