Durante os longos trâmites para a promulgação da primeira LDB no Brasil, iniciados em 1948, Carlos Lacerda declarou em 1957 que “Nós consideramos que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação não deve, de modo algum confundir-se com uma reforma do ensino. Achamos que esta lei visa, em primeiro lugar, o arcabouço, a estrutura do sistema educacional brasileiro; em segundo lugar; a definição de uma filosofia educacional no Brasil. E, em matéria de filosofia educacional, pugnamos pelo planejamento centralizado, e pela descentralização na execução. É por isso que apoiamos a ideia de que se faça do Conselho Nacional de Educação, o órgão colegiado de orientação suprema da política educacional brasileira (...)” Essa postura estava:
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Resposta:
REPOSTA: em desacordo com os princípios escolanovistas.
Explicação:
Resposta:
em desacordo com os Princípios escolanovistas
Explicação:
Os dados nos auxiliam a compreender as possibilidades de tramitação da LDB em um território que começava a se ver livre do seu maior algoz: o deputado Capanema. A partir de 1959, a LDB teria maiores condições de aprovação, não apenas pela saída do PSD da presidência da CECCD, mas também devido à saída de Gustavo Capanema do parlamento. Reeleito deputado federal em outubro de 1958, no ano seguinte, o deputado mineiro foi nomeado ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) pelo presidente Kubitschek (Brandi, 2001, p. 1062). Esses deslocamentos no jogo político reanimaram a discussão da LDB no Congresso Nacional, que discutiu o projeto 2.222/57, e depois, o substitutivo do ministro Clóvis Salgado (novembro de 1957) e os substitutivos do deputado Carlos Lacerda (novembro de 1958 e janeiro de 1959), levando-a da morte anunciada de 1949 à vida, dez anos depois. A hipótese até aqui defendida foi a de que a força de Gustavo Capanema coincidiu com a do PSD, partido que presidiu a CECCD por nove dos onze anos entre 1947 e 1958. A partir deste ano, a comissão passou para presidência de Coelho de Souza, histórico defensor da aprovação das diretrizes e bases pelo viés descentralizador, eleito pelo PL, pequena agremiação partidária cuja trajetória de alianças políticas coincidiu com o apoio dado a UDN, e que ficaria no cargo até a aprovação da lei na Câmara Federal, em janeiro de 1960. Com estas referências, cabe a pergunta. É possível estabelecer uma relação programática entre os pontos defendidos pelo grupo de educadores escolanovistas e os parlamentares favoráveis ao Anteprojeto de 1948? (Ou seja, em desacordo com os Princípios escolanovistas – acrescento meu) Uma intervenção do deputado Carlos Lacerda no plenário da Câmara dos Deputados, em 4 de junho de 1957, definia desta forma as aspirações udenistas em relação ao assunto:
Nós consideramos que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação não deve, de modo algum confundir-se com uma reforma do ensino. Achamos que esta lei visa, em primeiro lugar, o arcabouço, a estrutura do sistema educacional brasileiro; em segundo lugar; a definição de uma filosofia educacional no Brasil. E, em matéria de filosofia educacional, pugnamos pelo planejamento centralizado, e pela descentralização na execução. É por isso que apoiamos a idéia de que se faça do Conselho Nacional de Educação, o órgão colegiado de orientação suprema da política educacional brasileira.
As palavras de Carlos Lacerda coincidiam com as perspectivas dos renovadores: a LDB como estrutura do sistema educacional, o planejamento centralizado e a descentralização da execução, o CNE como colegiado de orientação da política educacional, eram palavras de ordem do grupo liderado por Anísio Teixeira. Ao que parece, até então, a UDN queria utilizar esses meios na revisão do legado educacional da Era Vargas.