Durante o período de férias o contrato de trabalho ficará interrompido, logo, será computado como tempo de serviço para todos os efeitos. (art. 130, § 2º, da CLT). Algumas faltas não serão consideradas para os efeitos dos incisos do art. 130, da CLT, ou seja, ainda que o empregado falte, continuará tendo direito a 30 (trinta) dias de férias, nas hipóteses elencadas e nos casos previstos no artigo 473, da CLT.
Acerca das faltas (licenças legais) que o empregado pode interromper a prestação do serviço sem prejuízo nas férias, é:
A Até 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
B
Até 4 (quatro) dias consecutivos, em virtude de casamento.
C
Por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada
D
Até 7 (sete) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira.
E
Por 5 (cinco) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
Soluções para a tarefa
Respondido por
0
Resposta:
Letra
Explicação:
Porque existe e esta nas normas do artigo473da clt
wellingtonnnnnn:
LETRA???
Respondido por
0
Resposta: Letra C
Explicação:
Está previsto no art. 473, da CLT.
Perguntas interessantes
Português,
4 meses atrás
Administração,
4 meses atrás
Geografia,
4 meses atrás
História,
4 meses atrás
Matemática,
10 meses atrás
Física,
10 meses atrás