História, perguntado por annalujesus38, 7 meses atrás

Durante o período da União Ibérica, os holandeses ocuparam Pernambuco e a região de Angola, na África, sendo assim, as propriedades açucareiras no Brasil passaram a utilizar:

A

Mão de obra assalariada

B

Trabalho servil

C

Trabalho escravo

D

Mão de obra indígena

E

Mão de obra temporária



lizmenkebaldiotti: (A) O trabalho assalariado é a relação de trabalho caracterizada pela troca da força de trabalho por salário. Difere-se das demais relações de trabalho por prescindir de relações de dependência extra-econômicas (na escravidão, por exemplo, o trabalhador é propriedade do senhor de escravos, enquanto na servidão o trabalhador está ligado à terra e é dependente do senhor de terra).

Soluções para a tarefa

Respondido por lizmenkebaldiotti
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Resposta:  (B) O trabalho servil é aquele realizado por um servo, mas que não é considerado como labor escravo.

(C) Trabalho escravo contemporâneo é o trabalho forçado que envolve restrições à liberdade do trabalhador, onde ele é obrigado a prestar um serviço, sem receber um pagamento ou receber um valor insuficiente para suas necessidades e as relações de trabalho costumam ser ilegais. Diante destas condições, as pessoas não conseguem se desvincular do trabalho. A maioria é forçada a trabalhar para quitar dívidas, muitas vezes contraída por um ancestral.

(D) No início da colonização, a mão de obra indígena era utilizada na extração do pau-brasil. Era recompensada pelo escambo de alguns objetos, tais como facões e espelhos ou até aguardente. Posteriormente, os índios passaram a ser capturados e empregados em pequenas lavouras ou na coleta de “drogas do sertão”

Regulamentada desde 1974, a lei que rege as condições da contratação de mão de obra temporária foi revisada no ano de 2017. Apesar de ter vários anos, a regulamentação ainda gera muitas dúvidas, tanto em empresas contratantes quanto nos candidatos aos cargos com tempo limitado.

Este post foi feito para que você possa entender melhor como funciona a contratação de mão de obra temporária. Por isso, convidamos o Customer Service Manager do ManpowerGroup, Cristiano Alves, para falar a respeito do assunto e elucidar questões importantes, como o regimento da lei, os cuidados com esse tipo de serviço, os benefícios dessas contratações, entre outras.

(E)

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