Durante a primeira República quem tinha o direito ao voto??
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Durante a Primeira República (1889-1930) percebemos que havia a necessidade de organizar o país sob novo regime e novos ideais através de leis. Leis estas que balizavam e positivavam os direitos civis e políticos dos brasileiros. Com isso, através da Constituição Federal de 1891 e as leis ordinárias de 1892, 1904 e 1916 institucionalizava-se os direitos políticos do país e regulava-se o processo eleitoral.
Tais leis serviriam para efetivar a participação política dos brasileiros no Brasil República. Porém, mecanismos como a obstrução do direito de votos dos analfabetos, fazem com que a participação do cidadão não se efetive como o propalado.
Decorreram também outras obstruções na marcha da cidadania brasileira: fraudes eleitorais durante o período conhecido como “coronelismo”. Os chamados ‘votos de cabrestos’ e ‘bico-de-pena’ eram fraudes impostas pelo interior do país e a ‘degola’, a manipulação realizada na Câmara dos Deputados, colocava em derrocada o ideal republicano que atribuía a todos os cidadãos a prerrogativa de escolha de seus governantes. Através do sistema do ‘coronelismo’ se conseguiu articular o controle do direito ao voto, desde a eleição até o A República nasce no Brasil em 1889. Em seu início, de acordo com Carvalho (1987) havia a ‘esperança de expansão democrática’ (p.161) através dos intelectuais republicanos. Perpassados pelos ideais da Revolução Francesa e pautados pelos direitos de primeira geração, os direitos civis e políticos (BENEVIDES, 1998), firmava-se como o princípio republicano brasileiro.
Em 1891 promulgou-se a Constituição Federal brasileira. Seria esta a primeira lei do novo regime e se perduraria até o fim da conhecida Primeira República (1889-1930). Para além da Constituição, os demais dispositivos legais que regulam a organização política e, sobretudo, o processo eleitoral durante este período são as leis ordinárias: nº 35, de 26 de janeiro de 1892; nº 1.269, de 15 de novembro de 1904, a ‘Lei Rosa e Silva’; e, nº 3.208, de 27 de dezembro de 1916.
A primeira Carta Magna da recém-nascida república brasileira recebeu da ‘Lei Saraiva’ (1881) os cidadãos já alistados, mesmo os analfabetos, por ex offício, e o voto direto. Como inovação instituiu o sufrágio universal, todavia o voto decorria da exigência da alfabetização. Em sua redação no art. 70 os eleitores deveriamresultado (LEAL, 2012).
Resposta:
Tinham o direito ao voto os homens maiores de 21 anos. Porém, os mendigos, os analfabetos, os praças, religiosos e as mulheres, não tinham esse direito.
Explicação:
espero ter ajudado :)