Direito, perguntado por kamilamm, 11 meses atrás

Duplicata trata-se de titulo emitido pelo prorpio credor contra o devedor com base em uma fatura decorrrente de uma compra e venda mercantil ou prestação de serviços Fatura nos dizeres de Fran martins ( 1995,v2,p,187) consiste numa nota em que sao discriminadas as mercadorias vendidas com as necessarias identificaçoes sendo mencionadaos incluse o valor unitário dessas mercadorias e o seu valor parcial analise as afirmaçoes a seguir:
I- nos termos da lei nº 5.474/68 tratand-se de compra e venda mercantil com prazo de pagamento nao inferior a 30 dias contatos da entrega das mercadortias a emissão da fatura e obrigatoria
II- A emissão de duplicatas é uma faculdade ,mas o empresario que opta por emiti-las devera escriturar o livro de registro de duplicatas.
III- A prestaçao de serviços e o exercicio de uma atividade em favor do tomador em troca de uma prestação que a duplicata de em dinheiro e essa prestação que a duplicata de prestação de serviços representa
IV -O empresario que optar por nao escriturar o livro registro de duplicatas nao sofrera sançoes da lei visto que a duplicata esta inclusa na fatura

Soluções para a tarefa

Respondido por vanessafonntoura
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Sobre as duplicatas podemos afirmar que as assertiva corretas são II, III.

Quando a duplicata  deriva de um contrato de prestação de serviços, o sacador é o  serviços e o sacado é aquele que se utilizou dos serviços prestados.

Nos termos da lei nº 5.474/68, a emissão da fatura não é obrigatória. A emissão é facultativa. Sendo assim, a duplicata ou duplicata mercantil é um documento nominal emitido pelo comerciante, com o valor global e o vencimento da fatura.

Espero ter ajudado.

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