Duas características de uma norma jurídica? Explique-as.
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*Bilateralidade - A norma jurídica é bilateral, posto que vincula sempre duas partes, qual seja, aquele que exige a conduta e aquele que presta a conduta, atribuindo sempre poder a uma parte e dever a outra. Ex: O estado tem o poder de exigir do contribuinte o imposto; O credor tem o poder de exigir do devedor o pagamento; O Estado tem o poder de exigir do cidadão uma conduta não criminosa, etc.
*Abstratividade - A normal jurídica é abstrata, ou seja regulando as situações de modo geral e hipotético, não podendo regular os casos concretos sob pena de não prever todas as situações sociais possíveis.
beatrizjesuscastro:
Em Abstratividade é: A "norma" jurídica... e não: A "normal"...
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