Direito, perguntado por jonatasfb777, 11 meses atrás

Dr. Fugiro Nakombi, médico do SUS, no exercício de suas funções é procurado por uma amiga, professora da rede pública, que lhe solicita um atestado de afastamento do cargo por 15 dias. Ele, para favorecê-la, mesmo sabendo de sua ótima saúde, atesta falsamente que a mesma está com problemas nas cordas vocais, necessitando de repouso. Nesse período de “folga” a professora viaja a passeio. Na volta apresenta o precitado documento, tendo seus dias abonados. As condutas dos envolvidos, frente a legislação pátria caracterizam, respecti-vamente: * 100 points .
O médico responde por certidão ou atestado ideologicamente falso. Ela por uso de documento falso e estelionato, em concurso formal pró-prio. O médico por falsidade de atestado médico. Ela por uso de documento falso e estelionato, em concurso formal próprio. O médico por documento ideologicamente falso. Ela por uso de documento falso e estelionato, em concurso formal próprio.Opção 3 O médico por falsificação de documento particular. Ela somente pelo uso de documento falso.Opção 4 O médico por prevaricação. Ela por uso de documento falso e estelionato, em concurso formal próprio.

Soluções para a tarefa

Respondido por Saraivajessika
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A opção 1 é correta.

O médico por falsidade de atestado médico. Ela por uso de documento falso e estelionato, em concurso formal próprio

Do código penal

Art. 302 - Falsidade de Atestado Médico:

Art. 302. Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

Pena – detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano.

Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

Registre-se, ainda, que se o médico for funcionário público, este comete crime do art. 301 do CP. Pratica o crime de corrupção passiva prevista no art. 317 o agente que, sendo funcionário público e em razão de seu ofício, fornece atestado com fim lucrativo.

Também do Código penal

Art. 304 – Uso de documento falso:

Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

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