Direito, perguntado por maricotamaria175, 1 ano atrás

(DPE/MA) Disciplina o Código Civil que ¿considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade¿. No que concerne às prerrogativas asseguradas ao possuidor de boa-fé, assinale a alternativa INCORRETA: A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa; O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa; O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias, mas não à úteis e voluuárias.

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Respondido por maarigibson
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A alternativa incorreta é “O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias, mas não à úteis e voluptuárias” e por isso deve ser assinalada.

De acordo com o art. 1.219 do Código Civil, o possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e das úteis, por isso a alternativa está errada. Em caso de não pagamento, poderá exercer o direito de retenção pelo valor devido pelas benfeitorias necessárias e úteis. Não se incluem as voluptuárias.

“Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.”

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