Doutrinariamente o Direito Tributário pode ser conceituado como:
a) É a ramificação autônoma da Ciência Jurídica, atrelada ao direito privado,
concentrando o plexo de relações jurídicas que imantam o elo “Estado versus
contribuinte”, na atividade financeira do Estado, quanto à instituição, fiscalização
e arrecadação de tributos.
b) É a ramificação autônoma da Ciência Jurídica, atrelada ao direito
econômico, concentrando o plexo de relações jurídicas que imantam o elo
“Estado versus contribuinte”, na atividade financeira do Estado, quanto à
instituição, fiscalização e arrecadação de tributos.
c) É a ramificação autônoma da Ciência Jurídica, atrelada ao direito público,
concentrando o plexo de relações jurídicas que imantam o elo “Estado versus
contribuinte”, na atividade financeira do Estado, quanto à instituição, fiscalização
e arrecadação de tributos.
d) É a ramificação autônoma da Ciência Jurídica, atrelada ao direito público,
concentrando o plexo de relações jurídicas que imantam o elo “Estado versus
sujeito ativo, como aquele que tem a lide com o Ente federativo”, referente a
atividade meramente fiscal com o Estado.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Resposta é a letra C.
direito tributário é parte do direito público, q tem o tributo como objeto..e que vai estar associado à ideia da relação entre estado e contribuinte....
O Direito Tributário é ramo do Direito Público (letra a C).
Direito Tributário é área do Direito Público responsável por determinar e fiscalizar a arrecadação de impostos, taxas e tributos no geral, regulando sua cobrança para pessoas naturais e jurídicas.
O Direito Tributário tem como objetivo a relação entre a definição de quais serão os tributos cobrados e sua efetiva cobrança. Não faz parte das atribuições do Direito Tributário a repartição do montante arrecadado pelo Poder Público e nem sua utilização, que cabe ao Direito Financeiro.
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