Doutrinariamente definindo Responsabilidade Civil como a situação de quem sofre consequência da violação de uma norma, ou como a obrigação que incumbe a alguém de reparar o prejuízo causado a outrem, pela sua atuação ou em virtude de danos provocados por pessoa ou coisas dele dependentes. Concluímos que o dever jurídico de reparar o prejuízo a outrem, caso haja a violação de uma obrigação que poderá ser
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Contratual ou obrigacional
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bom dia !!! contratual ou obrigacional . espero ter ajudado !!!
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