Direito, perguntado por leandranerry8, 9 meses atrás

Dora, empregada da empresa ZZZ Ltda, possui 60 anos de idade. No período noturno,
Dora decidiu estudar Direito e está matriculada na Faculdade Pitágoras, cursando o
primeiro semestre do referido curso. Porém, Dora tem algumas dúvidas a respeito do gozo
de suas férias e resolveu consultar você, que está no 4º período de Direito da Faculdade
Pitágoras.
De acordo com a legislação vigente, Dora terá direito de gozar suas férias de uma só vez?
Ela terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares?

Soluções para a tarefa

Respondido por 7marcosamancio
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O texto atual da CLT menciona em seu art. 134, § 2º, que aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez. dContudo, a partir de 11.11.2017 (reforma trabalhista), o citado § 2º do art. 134 será revogado, aplicando-se a tais empregados a possibilidade do fracionamento de férias nas mesmas condições dos demais empregados.Deixa seus agradecimentos


leandranerry8: A empresa SPC Créditos adotou as seguintes medidas com relação às férias dos seus
empregados:
I. As férias de Valéria, referentes ao período aquisitivo 2015/2016, foram concedidas a partir
de 01/03/2018;
II. Agnaldo recebeu, após 2 dias do início de suas férias, o valor respectivo, acrescido de
um terço.
III. Maurício pediu demissão antes de completar doze meses de serviço, logo não recebeu
o valor correspondente às férias proporcionais.
As medidas tomadas pela referida empresa foram corretas?
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