Direito, perguntado por dannyjuan, 10 meses atrás

Dono de uma pequena mercearia em seu bairro, Roberto resolveu deixar seu estabelecimento comercial aberto até às 21h no final de ano, para aproveitar a época de festividades e ganhar algum dinheiro a mais. Por volta das 20h, quatro pessoas, que aparentavam ser amigas umas das outras, entraram na mercearia para comprar cervejas e acabaram brigando entre si, causando verdadeira rixa. Durante a confusão, vários itens da mercearia foram quebrados, como fogões, prateleiras e alguns produtos expostos à venda, totalizando um prejuízo de R$ 3.000,00 a Roberto. Além disso, a mercearia não pôde ser reaberta durante dois dias, para realização dos consertos necessários. Dessa forma, Roberto ajuizou ação judicial e pretende ser ressarcido pelos danos sofridos, tendo requerido também valores que acreditava poder ganhar nos dois dias de fechamento da mercearia, mesmo sem documentação para demonstrar as médias diárias de lucros.

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Respondido por thaynnaba
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No caso em questão temos que Roberto terá todo o direito de entrar o cm ação judicial contra as pessoas que participaram da rixa.

Isso porque os prejuízos causados pela rixa estão tanto no âmbito material como nas formas de perdas de lucro cessante e também do dano emergente.

Veja que a mercearia era a foram de sobrevivência de Roberto. Assim, os danos fizeram com que ele parasse de trabalhar e assim deixar de ganhar dinheiro.

Além disso, o crime de rixa está previsto no código penal:

Art. 137.  Participar de rixa, salvo para separar os contendores:  

Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.  

Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

espero ter ajudado!

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