Dois jovens relativamente incapazes casam e tem o casamento anulado. Eles retornam a incapaz relativa?
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Resposta:
Não perderão a capacidade civil, ou seja, não retornam a incapacidade, pelo simples ato de anulação do casamento.
Explicação:
Sendo relativamente incapazes, infere-se que são menores de 18 e maiores de 16 anos. O código civil prevê hipóteses de emancipação. A emancipação é um mecanismo jurídico por meio do qual um menor de 18 anos pode ter a antecipação da sua capacidade para os atos civis, deixando de ser considerado um “menor incapaz”. É ato jurídico perfeito.
Existem três tipos de emancipação: Voluntária, Judiciária e Legal.
Não vou explanar aqui cada tipo.
O casamento civil é uma das hipóteses de emancipação legal prevista na legislação civil.
Ora, se o sujeito emancipou-se, logo, tornou-se capaz. Infere-se daí que o mesmo poderá praticar qualquer ato civil, por exemplo, o pedido de divórcio, ou anulação de casamento.
Não será a anulação do respectivo casamento que causará a incapacidade. Poderá, entretanto, perder a capacidade como qualquer outra pessoa por motivos diversos como por exemplo, uma doença mental temporária ou permanente.
Deve-se, portanto, analisar cada caso.