Direito, perguntado por beatrizcaldas7650, 9 meses atrás

Dois jovens relativamente incapazes casam e tem o casamento anulado. Eles retornam a incapaz relativa?

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Respondido por AelioDouglas
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Resposta:

Não perderão a capacidade civil, ou seja, não retornam a incapacidade, pelo simples ato de anulação do casamento.

Explicação:

Sendo relativamente incapazes, infere-se que são menores de 18 e maiores de 16 anos. O código civil prevê hipóteses de emancipação. A emancipação é um mecanismo jurídico por meio do qual um menor de 18 anos pode ter a antecipação da sua capacidade para os atos civis, deixando de ser considerado um “menor incapaz”. É  ato jurídico perfeito.

Existem três tipos de emancipação: Voluntária, Judiciária e Legal.

Não vou explanar aqui cada tipo.

O casamento civil  é uma das hipóteses de emancipação legal prevista na legislação civil.

Ora, se o sujeito emancipou-se, logo, tornou-se capaz. Infere-se daí que o mesmo poderá praticar qualquer ato civil, por exemplo, o pedido de divórcio, ou anulação de casamento.

Não será a anulação do respectivo casamento que causará a incapacidade. Poderá, entretanto, perder a capacidade como qualquer outra pessoa por  motivos diversos como por exemplo,  uma doença mental temporária ou permanente.

Deve-se, portanto,  analisar cada caso.

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