Dois institutos limitam a atuação do segurado em relação ao INSS, a decadência e a prescrição, onde a perda de direitos (decadência) e a ausência da competente ação (prescrição), previstas nos arts. 103/103 A e 104 da Lei 8.213, de 1991, respectivamente, impedem a atuação deste na busca de seus direitos. (CASTRO, Carlos Alberto Pereira de. Manual de Direito Previdenciário. 23. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.). Analise as afirmativas a seguir, em relação a prescrição e a decadência: I. O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 06 (seis) anos. II. As ações referentes à prestação por acidente do trabalho prescrevem em 10 (dez) anos, contados da data do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da Previdência Social. III. O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. É correto no que se afirma em: Escolha uma: a. III, apenas. b. II, apenas c. I e II, apenas. d. II e III, apenas. e. I e III, apenas.
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26
Resposta:
a. III, apenas
Explicação
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dellyhelo22:
CERTO!!! CONFERIDO PELO AVA
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11
Resposta:
Correto III
Explicação:
103-A da Lei 8.213/91 encontra-se assim redigido: Art. 103-A - O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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