Direito, perguntado por zemouraonatv, 5 meses atrás

doença ocupacional é o mal a saude, acelado ou agravado em relação do meio ambiente de trabalho

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Respondido por Fabijonerklatt384
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Resposta:

A doença ocupacional ou profissional está definida no artigo 20, I da Lei n. 8.213 de 24 de julho de 1991 como a enfermidade produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

Explicação:

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