do que trata o artigo 60 da lei 4320/64
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Resposta:
Art. 60 da Lei de Normas Gerais de Direito Financeiro - Lei 4320/64
Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964
Explicação:
Art. 60 da Lei de Normas Gerais de Direito Financeiro - Lei 4320/64
Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964
Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
§ 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
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