do que se trata a modalidade de licitação convite?sejam específicos pvrrr
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Resposta:
Explicação:
A modalidade convite é a forma mais simples de licitação, ela é escolhida em razão de contratações de pequeno vulto pela rapidez de sua implementação, pois comporta um menor formalismo.
Nessa modalidade não há edital, sendo o ato convocatório representado pela chamada “carta-convite”, que será publicada após o “convite” da administração pública.A escolha dos convidados (licitantes) é feita de forma discricionária pela administração pública, onde, nessa ocasião, são informados os critérios que serão adotados para o julgamento das propostas. O numero mínimo de licitantes são de 3 (três) que deverão ser convidados pela administração podendo ser licitantes cadastrados ou não.Se o número mínimo exigido de convidados não apresentar interesse em realizar as propostas, a administração deverá refazer todo o procedimento, salvo se houver uma justificativa que demonstre a inviabilidade de um novo certame, no qual poderá ser realizada a contratação com os que remanescerem, ou ainda que seja comprovada extrema urgência, nesse caso, poderá inclusive ocorrer à contratação de forma direta, cada acontecimento será analisado de forma individual e criteriosa, sempre respeitando os princípios norteadores da administração pública e a lei de licitações 8.666/93 .
§ 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Referência: Parágrafo 3º do artigo 22 da lei 8.666/93
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