DO PONTO DE VISTA PREVENCIONISTA, QUAL É A DEFINIÇÃO PARA ACIDENTES DE TRABALHO ?
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Conceito Legal – Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,alterado pelo Decreto nº 611, de 21 de julho de 1992.Art. 19. Acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, ou, ainda, pelo serviço de trabalho de segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária.
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