Português, perguntado por brendalaporti3611, 4 meses atrás

"do ponto de vista jurídico, se entende como sujeito de direito, a pessoa ou grupo que tem a capacidade plena susceptível de direitos e obrigações (candau et al. , 2013), ou seja, aqueles que podem exercer todos os atos da vida civil. Isso significa que juridicamente se atribui a faculdade de adquirir e exercer direitos e também de assumir e cumprir deveres. Então é possível perguntar: mas isso cabe também às crianças? fülgraff (2001, p. 05) indica que 'há um antagonismo entre direitos e deveres' das crianças, indo ao encontro do apontado por rossi (2007, p. 49) referente a atribuição da ordem jurídica, pois, 'o sujeito de direito é a quem a ordem jurídica atribui direitos e impõe obrigações. Desta forma, é aquele que participa da relação jurídica, sendo titular de direitos e deveres, enfim, aquele que tem capacidade para tal'. Legalmente tais deveres atribuídos oralmente às crianças não estão escritos em nenhum documento, mas são colocados de diferentes maneiras, especialmente nos livros infantis, como por exemplo: escola é lugar de estudar; respeitar seus professores; escutar e compreender os outros; respeitar a família; cumprir as normas de higiene: tomar banho, escovar os dentes, dormir cedo; cumprir as normas de organização e colaboração: guardar os brinquedos, arrumar o quarto, entre outras. Isso demonstra que há uma compreensão deturpada entre direitos e deveres que parecem mais estar associados a atribuições educativas e a processos formativos das crianças" (gonçalves, 2016, p. 6)


lenirvick: Por que ?

Soluções para a tarefa

Respondido por patriciamonitora4
62

Resposta: VFV

Explicação:


josianerosso29: vfv marque tmbm
Perguntas interessantes