Do ponto de vista jurídico, há limite de idade gestacional para adotar práticas para interrupção da gravidez?
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O ordenamento jurídico brasileiro não apresenta possibilidades explícitas de interrupção da gravidez, somente em algumas situações muito específicas.
No caso, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a gravidez pode ser interrompida em casos de estupro, anencefalia ou quando a vida da mãe correr grave perigo.
Portanto, como não é uma prática de todo permitida no ordenamento, não há do que se falar em limite gestacional para a interrupção, dependendo do judiciário.
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