Do ponto de vista etimológico, a palavra prova vem do latim proba, cujo significado é aquilo que possui força suficiente a fim de demonstrar que dada afirmação é verdadeira, ou seja, é a garantia de que, quando vinculada a certa alegação, ela seja acreditada e considerada fidedigna. No contexto jurídico, não é difícil perceber que a noção de prova guarda relação íntima com a noção de prova, pois ela é considerada o liame ou a ponte que conecta as alegações factuais feitas pelas partes e a prestação da tutela jurisdicional pelo Poder Judiciário.
Você, juiz de direito, está conversando com seu sobrinho sobre a importância da prova para a decisão judicial.
Depois de explicar que a prova tem por finalidade demonstrar a verdade dos fatos controversos alegados pelos litigantes e testar a consistência das alegações, além de formar a convicção do juiz, vocês entram em debate sobre o critério adotado em ordenamento processual civil com foco em valorar a prova.
Explique ao seu sobrinho quais foram os critérios utilizados ao longo da história para valorar as provas, enfatizando especialmente o que foi adotado pelo ordenamento processual civil.
Soluções para a tarefa
Respondido por
0
sdghgerujbbyun. fthcab ujssj
evelynfigueiredo43:
Oi Bom dia! Vcs estão fazendo graça?
Perguntas interessantes
Biologia,
5 meses atrás
Matemática,
5 meses atrás
Matemática,
6 meses atrás
Sociologia,
6 meses atrás
Matemática,
11 meses atrás
História,
11 meses atrás