História, perguntado por bijuBTS, 1 ano atrás

Do ponto de vista eleitoral, oq determinava a Constituição de 1824

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Respondido por delayofgame2009
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Os senadores eram vitalícios, o Imperador era supremo e comandava tudo por meio do Poder Moderador (Art. 98. O Poder Moderador é a chave de toda a organisação Politica, e é delegado privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação, e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da Independencia, equilibrio, e harmonia dos mais Poderes Politicos.)

        Art. 99. A Pessoa do Imperador é inviolavel, e Sagrada: Elle não está sujeito a responsabilidade alguma.


Quanto a quem poderia ser eleitor e quem poderia ser eleito, dizia:


Para senadores:

 Art. 45. Para ser Senador requer-se

        I. Que seja Cidadão Brazileiro, e que esteja no gozo dos seus Direitos Politicos.

        II. Que tenha de idade quarenta annos para cima.

        III. Que seja pessoa de saber, capacidade, e virtudes, com preferencia os que tivirem feito serviços á Patria.

        IV. Que tenha de rendimento annual por bens, industria, commercio, ou Empregos, a somma de oitocentos mil réis.

Art. 94. Podem ser Eleitores, e votar na eleição dos Deputados, Senadores, e Membros dos Conselhos de Provincia todos, os que podem votar na Assembléa Parochial. Exceptuam-se

        I. Os que não tiverem de renda liquida annual duzentos mil réis por bens de raiz, industria, commercio, ou emprego.

        II. Os Libertos.

        III. Os criminosos pronunciados em queréla, ou devassa.

        Art. 95. Todos os que podem ser Eleitores, abeis para serem nomeados Deputados. Exceptuam-se

        I. Os que não tiverem quatrocentos mil réis de renda liquida, na fórma dos Arts. 92 e 94.

        II. Os Estrangeiros naturalisados.

        III. Os que não professarem a Religião do Estado.


:)

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