Do julgamento Art. 14 As produções serão analisadas por uma Comissão Julgadora, formada por profissionais das áreas de Literatura, Educação e Arte, e por um(a) leitor(a) comum. Os critérios considerados para o julgamento da produção serão criatividade, coesão, coerência, verossimilhança (no caso do conto e da crônica) e emprego das variedades urbanas de prestígio, exceto nos casos em que outras variedades são usadas de modo coerente com os eventuais personagens criados pelo(a) autor(a). Da premiação Art. 15 Os resultados do XIII Concurso de Produção de Texto serão divulgados durante a IX Mostra Literária, nos dias 5, 6, 7, 8 e 9 de novembro, dentro de um espetáculo teatral, no auditório da escola, em horário a ser determinado. Art. 16 O(A) ganhador(a) do XIII Concurso de Produção de Texto poderá escolher entre os seguintes prêmios: a assinatura anual de uma revista, adequada ao universo escolar ou das artes, ou um vale-livro. Considerações finais Art. 17 A participação no XIII Concurso de Produção de Texto implica o conhecimento e a aceitação, pelo(a) participante, de todas as disposições deste Regulamento. Art. 18 Os casos omissos serão julgados pela Comissão Organizadora, formada por diretores, coordenadores e professores da Escola X, não cabendo recursos. Regulamento do concurso de produção de texto de uma escola de Ensino Fundamental II e de Ensino Médio da cidade de São Paulo.
1) O texto lido trata-se de:
1) Um Conto.
2)Uma música.
3) Uma carta.
4) Um regulamento.
Soluções para a tarefa
Respondido por
1
alternativa 4) um regulamento.
antonioalexacu:
obrigada
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