diz respeito ao julgamento que se faz das variedades linguísticas que destoam da variedade culta da língua, aquela ensinada pela escola e adotada pelo Estado como norma. Ele se manifesta, principalmente, pela ridicularização dessas variedades, bem como pela afirmação de que elas estariam erradas.
(BERTAGNOLI, Danuza Lopes; Carvalho Fernanda Lara de. Teoria e Argumentação Jurídica. Londrina: Editora e distribuidora educacional S. A. 2016, p.52)
A discussão apresentada no fragmento refere-se a:
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Resposta:
preconceito linguístico, explicação da página 52 no livro referenciado
giangeli88:
Resposta corrigida: Preconceito linguístico.
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