Diz o artigo 3°, do Código Penal: “A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência”.
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Sabemos que a reclamação pode ser efetuada em duas etapas. Quais são essas etapas?
ultra-atividade da lei penal
mega-atividade da lei penal
super-atividade da lei penal
power-atividade da lei penal
judicial-atividade da lei penal
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Resposta:
Ultra atividade da lei penal.
Explicação:
Diz o artigo 3°, do Código Penal: “A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência”.
Diz respeito àquelas leis penais criadas para regular casos ou situações específicas. Por essa razão sua aplicação é aceita mesmo após o término da vigência destas. Trata-se, portanto, de hipótese *ultra atividade* da lei penal, mesmo sendo esta prejudicial ao réu/condenado.
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