Diz o art. 37 da CF/88: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência: (...)”
Quando falamos que ele possui aplicação em duas frentes, na primeira se referindo à obediência à isonomia, ou seja, objetiva a igualdade de tratamento que a Administração deve dispensar aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica, ficando proibido que haja favorecimento de alguns indivíduos em detrimento de outros, ou que alguns sejam prejudicados para favorecimento de outros; e que numa segunda frente, ele reflete a proibição do administrador público de fazer autopromoção ou beneficiar-se com a utilização da máquina pública, estamos falando do:
Alternativas:
a)
Princípio da Impessoalidade;
b)
Nepotismo Cruzado;
c)
Recurso Administrativo;
d)
Teoria do Órgão;
e)
Estado de Direito.
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Resposta:
a)
Princípio da Impessoalidade;
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Resposta:
alternativa a) Princípio da Impessoalidade
Explicação:
espero ter ajudado
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