Filosofia, perguntado por LLPGames5834, 1 ano atrás

diversos filosofos dos seculos xvii e xviii eram jusnaturalistas. explique essa afirmação? heeelllpppp :)

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Respondido por elamambretti
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O jusnaturalismo é a teoria do direito natural figurada nos séculos XVII e XVIII a partir de Hugo Grócio (1583-1645), também representada por Hobbes (1588-1679) e por Pufendorf (1632-1694).

O jusnaturalismo distingue-se da teoria tradicional do direito natural por não considerar que o direito natural represente a participação humana numa ordem universal perfeita, que seria Deus, como os antigos julgavam, ou viria de Deus, como julgaram os escritores medievais, mas que ele é a regulamentação necessária das relações humanas, a que se chega através da razão, sendo, pois, independente da vontade de Deus.

Assim, o jusnaturalismo representa, no campo moral e político, a reivindicação da autonomia da razão. A lei natural então, deriva dos ditames da reta razão, no sentido de que o intelecto humano é capaz de compreender com clareza, a partir da observação de nossa condição, que é preciso viver necessariamente do acordo com as normas do direito natural e investigar, ao mesmo tempo, o princípio de onde tais normas recebem sua sólida e clara demonstração.

Posteriormente, Kant (1724-1804) reprisou essa doutrina, transformando-a em um dos fundamentos da filosofia moral e jurídica moderna. Com a predominância dessa distinção, a teoria do direito natural tornava-se útil. O fundamento do direito era colocado ou reconhecido na moral e o próprio direito era entendido como uma forma reduzida ou imperfeita de moralidade.

Assim, não há diferença entre direito natural e direito positivo, que são distintos só na medida em que o direito natural repousa exclusivamente em princípios a priori, ao passo que o direito positivo deriva da vontade do legislador.

A doutrina contida no jusnaturalismo, cujos defensores formam um grande contingente de autores dedicados às ciências políticas, serviu de fundamento à reivindicação das duas conquistas fundamentais do mundo moderno no campo político: o princípio da tolerância religiosa e o princípio da limitação dos poderes do Estado. Desses princípios nasceu de fato o Estado liberal moderno.

Bons estudos!

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