Distribuidora Valinhos S/A encontrava-se em uma grave crise econômico financeira, com vários pagamentos atrasados das mais diversas espécies. A Assembleia Geral de Credores entendeu que a Recuperação Judicial era a única forma de garantir a manutenção de suas atividades. Dessa forma, requereu a sua recuperação judicial e o pedido foi distribuído para 3 vara Empresarial da Comarca de Valinhos/SP. A distribuição do pedido de Recuperação Judicial produziu como efeito principal:
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171
Conforme o enunciado:
A proibição de alienação de bens e direitos do ativo, salvo se houver requerimento da sua utilidade e de deferimento do juízo.
Art. 66. Após a distribuição do pedido de recuperação judicial, o devedor não poderá alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo permanente, salvo evidente utilidade reconhecida pelo juiz, depois de ouvido o Comitê, com exceção daqueles previamente relacionados no plano de recuperação judicial.
A proibição de alienação de bens e direitos do ativo, salvo se houver requerimento da sua utilidade e de deferimento do juízo.
Art. 66. Após a distribuição do pedido de recuperação judicial, o devedor não poderá alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo permanente, salvo evidente utilidade reconhecida pelo juiz, depois de ouvido o Comitê, com exceção daqueles previamente relacionados no plano de recuperação judicial.
maridsreis:
correta
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108
d. A proibição de alienação de bens e direitos do ativo, salvo se houver requerimento da sua utilidade e de deferimento do juízo.
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