Distinga personalidade jurídica de capacidade jurídica
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Resposta:
Capacidade jurídica e legitimação:
Art. 1º, CC, “toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”. ... Concluindo, a personalidade jurídica é a potencialidade de adquirir direitos e contrair obrigações; a capacidade jurídica é o limite dessa potencialidade
Explicação:
ESPERO TER AJUDADO!!!
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