Direito, perguntado por mateuscafferati, 9 meses atrás

Disserte sobre as decisões do STJ e STF acerca da tipificação criminal do não-recolhimento do ICMS-ST como "apropriação indébita tributária"

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Respondido por davidguedes1994
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Resposta:

O ministro Barroso (que foi o relator do RHC 163.334.), que teve a tese considerando crime contra a ordem tributária o não pagamento do ICMS embutido nos preços dos serviços e dos produtos quando essa pratica for recorrente, insistente, e também quando o empresário contribuinte se apropria indevidamente desse dinheiro do imposto que deveria ir para os cofres públicos.  

Explicação:

O julgamento tratou da modalidade de ICMS-Próprio. De acordo com informações enviadas ao STF pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Consefaz), todos os estados têm devedores contumazes do imposto, ou seja, contribuintes que não repassam o tributo estadual rotineiramente. Segundo o Consefaz, em 2018, o calote no Maranhão foi de R$ 4,6 bilhões, no Rio Grande do Sul, de R$ 2 bilhões, e de R$ 1 bilhão, no Rio de Janeiro.

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