Direito, perguntado por ArgentaLorhana, 3 meses atrás

Disserte sobre a normal fundamental e seu aspecto de pressuposição lógico-transcendental e o fundamento da validade de uma norma jurídica

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Respondido por dyegoamoreira89
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Resposta:

A norma fundamental é baseada na coerção, é ficcionalmente pressuposta, sua função é validar todas as normas de um sistema, só existe uma norma fundamental, fornece validade a todo ordenamento jurídico, e também é fonte de todas as outras normas, permite que o aplicador do Direito interprete a validade das normas em um campo de significação não-contraditório.

É pressuposto lógico - transcendental em termos de eficácia, dessa forma, precisa ser válida e a sua escolha não é arbitrária e depende necessariamente da eficácia.

Tal objeção somente pode ser enfrentada reconhecendo-se que, junto à norma fundamental pensada uma autoridade imaginária cujo ato de vontade fingido.

Através dessa ficção, declara a suposição de uma norma fundamental entra em contradição com a suposição de que a Constituição seja validade está fundada na norma fundamental (sendo o ato de vontade da autoridade máxima acima da qual não pode haver nenhuma outra).

O fundamento da validade de uma norma jurídica está condicionada a adequação de três aspectos: validade formal, validade social e validade ética.

Explicação:

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