Português, perguntado por educsgonewscana, 10 meses atrás

dissertação sobre conquistas e direitos femininos no mercado de trabalho​


educsgonewscana: rápido plsss

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Respondido por DΔfiny
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Com a Revolução Industrial, as mulheres passaram a ingressar no mercado de trabalho, já que havia uma maior procura para as manufaturas, ainda que lento, esse foi um grande marco para a afigura feminina. Entretanto, mesmo décadas depois dessa referência, a mulher ainda passa por grandes dificuldades no mundo capitalista, como a divisão sexual do trabalho além da desigualdade pela cor. Portanto, é indubitável a necessidade de uma melhoria no ambio trabalhista para com as mulheres.   

Primeiramente, é importante destacar os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD), que mostram que 52,3% da PIA são mulheres, contudo, apenas 43,3 % da PEA são do sexo feminino. Dessa forma, é evidente uma divisão sexual do trabalho no método de hierarquia, em que a maioria dos cargos, principalmente os de liderança, são ocupados por homens. Consequentemente, mesmo a mulher sendo a maioria na população em idade ativa, acabam sofrendo as consequências do desemprego, por haver essa hierarquização.  

Outrossim, é notório que além da desigualdade pelo gênero, é presente também uma desigualdade pela cor, uma vez que o homem branco ganha  ainda mais que a mulher negra. Destarte, mesmo a mulher tendo o mesmo nível de escolaridade, ou até mesmo superior, o pensamento machista prevalece sobre esse privilégio, agravando mais ainda quando há envolvimento do racismo. Por conseguinte, isso acaba por infringir o direito a dignidade humana, uma vez que o trabalho é visto como valor necessário digno para os trabalhadores.  

Entende-se, portanto, que existe um sistema econômico que valoriza a opressão machista e racista. Dessa forma, é importante que o Estado exerça ações necessárias, como a fiscalização do art. 1 da Constituição Federal, para uma garantia da dignidade da pessoa humana; além disso, é necessário uma educação enquanto formação, proferida pelos pais, já que  segundo Immanuel Kant o homem é aquilo que a educação faz dele. Dessa forma, esses problemas serão minimizados entre a população brasileira.

Respondido por lunasilva28
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Explicação:

As conquistas femininas no trabalho

Ainda que de forma tardia, as mulheres já tiveram conquistas importantes ao longo dos últimos anos.

Em 1943, as mulheres comemoraram alguns avanços com a edição de normas protetivas ao público feminino.

Isso ocorreu com a promulgação da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), que solidifica todas as matérias relativas ao trabalho, incluindo a atividade empregatícia da mulher.

No Brasil, o ano de 1988 também foi um grande marco para elas com a promulgação da Constituição Federal. O público feminino ganhou mais proteção no mercado de trabalho.

O capítulo III da CLT é dedicado à proteção do trabalho da mulher, sendo outra de suas vitórias. As mulheres passaram a ter voz mais ativa quanto às suas necessidades e direitos.

 

Direitos femininos

Atualmente, alguns dos privilégios femininos na CLT foram perdidos com a reforma trabalhista.

No entanto, há uma série de direitos específicos a elas, a maioria ligados à maternidade, como:

Licença-maternidade de 120 dias (a partir do 8º mês de gestação), sem prejuízo do emprego e do salário, que será integral. Caso receba salário variável, receberá a média dos últimos seis meses. (arts. 392 e 393 da CLT);

À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança também é devido salário-maternidade pelo período de 120 dias (art. 71-A da Lei 8.213/1991);

Ampliação da licença-maternidade por 60 dias, a critério da empresa, desde que a mesma faça parte do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/08);

Dois descansos diários de 30 minutos para amamentação, até a criança completar seis meses de vida, podendo ser dilatado o período (art. 396 da CLT);

Estabilidade no emprego. A mulher não pode ser demitida sem justa causa desde o momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 391-A da CLT);

A gestação não pode ser motivo de negativa de admissão (art. 373-A, II e IV da CLT);

Direito de dispensa no horário de trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares (art. 392, § 4º da CLT);

Mudar de função ou setor de acordo com o estado de saúde e ter assegurada a retomada da antiga posição (art. 392, § 4º da CLT);

A empregada gestante será afastada, enquanto durar a gestação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres e exercerá suas atividades em local salubre, excluindo, nesse caso, o pagamento do adicional de insalubridade (art. 394-A da CLT);

Direito a duas semanas de repouso no caso de aborto natural (art. 395, § 4º da CLT).

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