Dispõe o Código Penal, no art. 2º que: "Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado".
Nesse contexto, julgue as afirmativas a seguir em (V) Verdadeiras ou (F) Falsas:
( ) Novatio legis in mellius: se surgir uma nova lei tornando típico fato anteriormente não punível, será aplicável somente aos fatos praticados posteriormente a sua entrada em vigor.
( ) abolitio criminis: caso a nova lei deixe de incriminar fato anteriormente considerado como crime, retroagirá beneficiando todos os fatos praticados antes de sua vigência, pois não há mais, por parte do Estado, interesse na punição daquela conduta. Portanto, a nova lei mais benéfica alcança inclusive os casos em que já houve julgamento e afasta as efeitos da condenação.
( ) Novatio legis in pejus: na hipótese de nova lei mais severa que a anterior, por exemplo, que aumente a punição para determinado crime, não retroagirá aos fatos praticados antes de sua vigência, sendo aplicável apenas aos fatos futuros;
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
Escolha uma:
a.
F - V - V.
b.
V - V - F.
c.
F - V - F.
d.
F - F - V.
e.
V - F - V.
Soluções para a tarefa
Resposta: ( F ) Novatio legis in mellius: se surgir uma nova lei tornando típico fato anteriormente não punível, será aplicável somente aos fatos praticados posteriormente a sua entrada em vigor. INCORRETA.
( V ) abolitio criminis: caso a nova lei deixe de incriminar fato anteriormente considerado como crime, retroagirá beneficiando todos os fatos praticados antes de sua vigência, pois não há mais, por parte do Estado, interesse na punição daquela conduta. Portanto, a nova lei mais benéfica alcança inclusive os casos em que já houve julgamento e afasta as efeitos da condenação. CORRETA.
( V ) Novatio legis in pejus: na hipótese de nova lei mais severa que a anterior, por exemplo, que aumente a punição para determinado crime, não retroagirá aos fatos praticados antes de sua vigência, sendo aplicável apenas aos fatos futuros. CORRETA.
Explicação:
NOVATIO LEGIS IN MELLIUS
É a lei nova mais favorável que a anterior. Essa tem plena aplicação no Direito Penal Brasileiro, prevista pelo Código Penal, em seu artigo 2º, parágrafo único e pela Magna Carta, em seu artigo 5º, XL. Vale dizer que, não importa o modo pelo qual a lei nova favoreça o agente, ela será aplicada a fatos pretéritos a sua entrada em vigor.
ABOLITIO CRIMINIS
Ocorre o fenômeno da abolitio criminis, sempre que uma lei nova deixa de incriminar fato anteriormente considerado um ilícito penal. É agraciado pelo artigo 2º, “caput’ do CP.
NOVATIO LEGIS IN PEJUS
O fenômeno jurídico da novatio legis in pejus refere-se à lei nova mais severa do que a anterior. Ante o princípio da retroatividade da lei penal benigna, a novatio legis in pejus não tem aplicação na esfera penal brasileira.
Um abraço!
A Novatio Legis in mellius quer dizer que existe uma melhora na situação do réu. Quando uma lei passa a punir uma conduta, tornando-a agora um fato típico penal, existe novatio legis in pejus (em prejuízo do réu).
Já o abolitio criminis ocorre quando uma lei deixa de punir o fato que era anteriormente punível, retroagindo a todas as situações anteriores e beneficiando todos os fatos antes de sua vigência.
A alternativa correta é a A (F-V-V).