Dispõe o artigo 5º inciso XLVI da atual Constituição Federal que não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis. No que diz respeito à aplicação da pena, é CORRETO afirmar que nossa Carta Magna atual
e) reflete o positivismo antropológico de Cesare Lombroso.
b) está diametralmente oposta à Teoria dos Substitutivos penais de Enrico Ferri.
c) reflete o pensamento criminológico do positivismo moderado de Raffaele Garófalo.
a) está em sentido oposto ao pensamento criminológico do positivismo moderado de Rafaelle Garófalo.
d) reflete a relação de interdisciplinaridade existente entre a Criminologia e o Direito Pena
vivieira11:
Boa tarde! Alguém sabe a resposta?
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LETRA A. ESTA EM SENTIDO OPOSTO AO PENSAMENTO...
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Resposta:
Está em sentido oposto ao pensamento criminológico do positivismo moderado de Rafaelle Garófalo.
Explicação:
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