Dispõe o art. 788 do Código de Processo Penal Brasileiro: ”A sentença penal estrangeira será homologada, quando a aplicação da lei brasileira produzir na espécie as mesmas consequências e concorrem os seguintes requisitos: I - estar revestida das formalidades externas necessárias, segundo a legislação do país de origem; II - haver sido proferida por juiz competente, mediante citação regular, segundo a mesma legislação; III - ter passado em julgado; IV - estar devidamente autenticada por cônsul brasileiro; V - estar acompanhada de tradução, feita por tradutor público”.
O art. 788 trata de requisitos para homologação da sentença penal estrangeira perante a autoridade judiciário no Brasil. A natureza de tais requisitos é:
Escolha uma:
a. Formal.
b. Material.
c. De ordem pública.
d. De direito internacional.
e. Formal e material.
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Formal e Material. é a resposta correta.
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e. Formal e material.
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