Administração, perguntado por adrianasfendrych89, 2 meses atrás

Dispõe o art. 457, §3º, da CLT: “considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.

Leia as asserções a seguir.

I. A remuneração é a contraprestação paga diretamente pelo empregador e, ainda, por terceiros, por meio de gorjetas. Assim a remuneração é o somatório do salário mais a gorjeta.

PORQUE

II. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

Agora, assinale a alternativa correta:

A As asserções I e II são proposições falsas.
B A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
C A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
D As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I.
E As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I.

Soluções para a tarefa

Respondido por fabiannareis1
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Sobre o sistema de remuneração apresentado no art. 457, §3º, da CLT é correto afirmar que: "A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira". Alternativa C.

Remuneração e Gorjeta - Analisando as asserções

O termo chave para identificar a veracidade das asserções é a contraprestação: "A contraprestação é a prestação de algo recebido, em que se considera um sentido de troca entre algo que o empregado dá ao empregador, sua força física e mental, e o que o empregador dá ao empregado por causa dessa força".

  • I - A primeira asserção é falsa, pois apesar de a remuneração ser uma contraprestação conforme o art. 457, as gorjetas não são uma contraprestação, já que é algo que pode ou não ser recebido conforme a vontade do cliente.
  • II - A primeira asserção é verdadeira porque é uma asserção literal do que é apresentado no art. 457 das consolidações do trabalho.

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#SPJ1

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