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Código de ética é um acordo que estabelece os direitos e deveres de uma empresa, instituição, categoria profissional, ONG e etc, a partir da sua missão, cultura e posicionamento social, e que deve ser seguido pelos funcionários no exercício de suas funções profissionais.
Este é um documento que dita e regula as normas que gerem o funcionamento de determinada empresa ou organização, e o comportamento dos seus funcionários e membros.
Além das empresas (públicas ou privadas), um código de ética também pode ser desenvolvido por instituições, organizações não-governamentais, categorias profissionais, partidos políticos e demais grupos que desejam orientar e explicitar a sua postura social.
A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, por exemplo, dispõe de um Código de Ética específico que serve para nortear todas as atitudes profissionais dos advogados, juízes e demais profissionais que esteja relacionados com esta categoria no país.
Todo o conteúdo disposto neste documento, no entanto, deve estar atrelado aos princípios universais da ética.
Basicamente, os códigos de ética são divididos em direitos e deveres: os direitos destinados a constituir a imagem, identidade e perfil da empresa, por exemplo; e os deveres são as obrigações e condutas que esta empresa deve tomar ao desempenhar os seus serviços, visando sempre o cumprimento das condutas morais e éticas.
Cada grupo – sejam empresas, partidos políticos, categorias profissionais e etc – possuem as suas próprias políticas e práticas específicas que ditam o código de ética.
Porém, existem alguns princípios básicos que estão presentes em quase todos os códigos, como: a proteção do patrimônio da empresa, a necessidade da transparência nas comunicações internas e externas, assédio sexual ou profissional, respeito entre chefes e subordinados e a denúncia da prática do suborno ou corrupção.
Também é alvo do código de ética os fatores externos ao grupo, como o tratamento e relação que desempenham com os consumidores, por exemplo.
A partir deste ponto de vista, o código prevê as ações que norteiam as práticas de marketing, propaganda e comunicação da empresa, assim como a qualidade do atendimento.
As normas estabelecidas no código de ética podem (ou não) estar atreladas às normas civis. Neste caso, o descumprimento de alguns pontos cruciais do código podem ser motivo para punição perante leis previstas nas legislações penais e trabalhistas.
Este é um documento que dita e regula as normas que gerem o funcionamento de determinada empresa ou organização, e o comportamento dos seus funcionários e membros.
Além das empresas (públicas ou privadas), um código de ética também pode ser desenvolvido por instituições, organizações não-governamentais, categorias profissionais, partidos políticos e demais grupos que desejam orientar e explicitar a sua postura social.
A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, por exemplo, dispõe de um Código de Ética específico que serve para nortear todas as atitudes profissionais dos advogados, juízes e demais profissionais que esteja relacionados com esta categoria no país.
Todo o conteúdo disposto neste documento, no entanto, deve estar atrelado aos princípios universais da ética.
Basicamente, os códigos de ética são divididos em direitos e deveres: os direitos destinados a constituir a imagem, identidade e perfil da empresa, por exemplo; e os deveres são as obrigações e condutas que esta empresa deve tomar ao desempenhar os seus serviços, visando sempre o cumprimento das condutas morais e éticas.
Cada grupo – sejam empresas, partidos políticos, categorias profissionais e etc – possuem as suas próprias políticas e práticas específicas que ditam o código de ética.
Porém, existem alguns princípios básicos que estão presentes em quase todos os códigos, como: a proteção do patrimônio da empresa, a necessidade da transparência nas comunicações internas e externas, assédio sexual ou profissional, respeito entre chefes e subordinados e a denúncia da prática do suborno ou corrupção.
Também é alvo do código de ética os fatores externos ao grupo, como o tratamento e relação que desempenham com os consumidores, por exemplo.
A partir deste ponto de vista, o código prevê as ações que norteiam as práticas de marketing, propaganda e comunicação da empresa, assim como a qualidade do atendimento.
As normas estabelecidas no código de ética podem (ou não) estar atreladas às normas civis. Neste caso, o descumprimento de alguns pontos cruciais do código podem ser motivo para punição perante leis previstas nas legislações penais e trabalhistas.
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