discuta brevemente sua opinião sobre o acumulo dos adicionais de insalubridade e periculosidade.
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Em recente decisão, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) estabeleceu que o trabalhador não poderá realizar o acúmulo dos adicionais por insalubridade e por periculosidade, de forma que o trabalhador que possuir os dois, deverá escolher somente um dos dois.
O veto pelo TST impediu a possibilidade de acumulação dos adicionais por insalubridade e por periculosidade, em que o trabalhador precisará escolher o que é mais benéfico para ele.
Bons estudos!
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