Discurso de Angostura, Venezuela, 1819
“Os cidadãos da Venezuela gozam todos, pela constituição, intérprete da natureza, de uma perfeita igualdade política. Minha opinião é, legisladores, que o princípio fundamental de nosso sistema depende imediata e exclusivamente da igualdade estabelecida e praticada na Venezuela. (...) mas todos devem praticar a virtude, e nem todos a praticam; todos devem se valorosos, e todos não o são; todos devem possuir talentos, e todos não os possuem. Daqui decorre a distinção efetiva que se observa entre os indivíduos da sociedade mais liberalmente estabelecida. (...) a natureza faz os homens desiguais em gênio, temperamento, forças e características. As leis corrigem esta diferença porque colocam o indivíduo na sociedade para que a educação, a indústria, as artes, os serviços, as virtudes lhe deem uma igualdade fictícia, propriamente chamada política e social.
Simón Bolívar. Escritos políticos. Campinas: Editora da Unicamp, 1992.
Esse texto é um discurso de Simón Bolívar e trata da Venezuela durante o processo de independência. Responda as questões seguintes baseadas na leitura do texto:
Qual o reconhecimento que o autor faz da sociedade que se formava?
Qual seria a função das leis nesse processo de igualdade?
Soluções para a tarefa
Resposta:
Qual o reconhecimento que o autor faz da sociedade que se formava?
A Teoria do Reconhecimento é um conceito social filosófico onde o termo “reconhecimento” – traduzido do alemão Anerkennung, que transpõe o sentido de percepção cognitiva – é abordado como uma necessidade de obter respeito nas relações intersubjetivas.
Qual seria a função das leis nesse processo de igualdade?
Propõe-se a pesquisa a analisar alguns dos principais desdobramentos experimentados pela evolução do princípio jurídico da igualdade, desde suas origens filosóficas até a forma atual de compreensão do princípio, conforme positivado em várias Constituições, inclusive na brasileira de 1988. Pesquisam-se as raízes históricas do princípio, em diferentes épocas. Buscam-se as principais lições quanto ao conteúdo jurídico da igualdade, enquanto princípio jurídico. O princípio é estudado em suas conhecidas vertentes “material” e “formal”, bem como na dicotomia doutrinariamente construída de igualdade “perante a lei” e “na lei”.