História, perguntado por milla456vitoriacarva, 10 meses atrás

Discurso de Angostura, Venezuela, 1819
“Os cidadãos da Venezuela gozam todos, pela constituição, intérprete da natureza, de uma perfeita igualdade política. Minha opinião é, legisladores, que o princípio fundamental de nosso sistema depende imediata e exclusivamente da igualdade estabelecida e praticada na Venezuela. (...) mas todos devem praticar a virtude, e nem todos a praticam; todos devem se valorosos, e todos não o são; todos devem possuir talentos, e todos não os possuem. Daqui decorre a distinção efetiva que se observa entre os indivíduos da sociedade mais liberalmente estabelecida. (...) a natureza faz os homens desiguais em gênio, temperamento, forças e características. As leis corrigem esta diferença porque colocam o indivíduo na sociedade para que a educação, a indústria, as artes, os serviços, as virtudes lhe deem uma igualdade fictícia, propriamente chamada política e social.
Simón Bolívar. Escritos políticos. Campinas: Editora da Unicamp, 1992.

Esse texto é um discurso de Simón Bolívar e trata da Venezuela durante o processo de independência. Responda as questões seguintes baseadas na leitura do texto:

Qual o reconhecimento que o autor faz da sociedade que se formava?

Qual seria a função das leis nesse processo de igualdade?​

Soluções para a tarefa

Respondido por NatanHenriqueRSA123
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Resposta:

Qual o reconhecimento que o autor faz da sociedade que se formava?

A Teoria do Reconhecimento é um conceito social filosófico onde o termo “reconhecimento” – traduzido do alemão Anerkennung, que transpõe o sentido de percepção cognitiva – é abordado como uma necessidade de obter respeito nas relações intersubjetivas.

Qual seria a função das leis nesse processo de igualdade?

Propõe-se a pesquisa a analisar alguns dos principais desdobramentos experimentados pela evolução do princípio jurídico da igualdade, desde suas origens filosóficas até a forma atual de compreensão do princípio, conforme positivado em várias Constituições, inclusive na brasileira de 1988. Pesquisam-se as raízes históricas do princípio, em diferentes épocas. Buscam-se as principais lições quanto ao conteúdo jurídico da igualdade, enquanto princípio jurídico. O princípio é estudado em suas conhecidas vertentes “material” e “formal”, bem como na dicotomia doutrinariamente construída de igualdade “perante a lei” e “na lei”.

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