Discorra sobre todas as competências para instituir tributos da União Federal.
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A competência para instituir ( e NÃO CRIAIR) tributos é prevista no art 5, II da CF/88, replicada no CTN. A competência de instituir tributos pertencem à União ( art. 153 e 154 da CF), aos estados (art 155 da CF) e aos municípios (art. 156). A competência é indelegável, irrenunciável e imprescritível, o que não ocorre com a fiscalização e com a atribuição de cobrar o tributo. É relativamente fácil decorar as competências. Cabe aos estados e DF a competência de tributar sobre ITCD, ICMS e IPVA. A competência sobre IPTU, ITBI e ISS é dos municípios. O resto é da União. Alguns tributos, como taxas e contribuições de melhoria são de competência comum dos entes federados. A união pode tem competência residual ou privativa (art. 154, I, e atr 195, pg 4, da CF_, Arrecadar não significa, necessariamente, ficar com todo o valor,. a distribuição é prevista nos art. 1657 e seguintes da CF.Tributo é assunto totalmente vinculado à lei.
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