Discorra sobre o TST
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Resposta:
O Tribunal Superior do Trabalho - TST, com sede em Brasília-DF e jurisdição em todo o território nacional, é órgão de cúpula da Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 111, inciso I, da Constituição da República, cuja função precípua consiste em uniformizar a jurisprudência trabalhista brasileira.
Nos processos de sua competência, o TST é dividido em turmas e seções especializadas para a conciliação e julgamento de dissídios coletivos de natureza econômica ou jurídica e de dissídios individuais.
O TST é composto de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
Compõem a direção do TST no biênio 2020/2022 :
Presidente: Ministra Maria Cristina Peduzzi.
Vice-Presidente: Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho: Ministro Aloysio Corrêa da Veiga.
Para desenvolver as atribuições jurisdicionais o TST atua por meio de seus órgãos:
Tribunal Pleno;
Órgão Especial;
Seção Especializada em Dissídios Coletivos;
Seção Especializada em Dissídios Individuais, dividida em duas subseções (Subseção I e Subseção II); e
8 (oito) Turmas.
O TST também conta com 3 (três) Comissões Permanentes:
Comissão Permanente de Regimento Interno;
Comissão Permanente de Documentação;
Comissão Permanente de Jurisprudência e Precedentes Normativos.