Direito, perguntado por carsilva28, 6 meses atrás

Discorra sobre o princípio do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.​

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Respondido por otaviocodignole
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Resposta:

Explicação:

DEVIDO PROCESSO LEGAL

Art. 5º, LIV CF – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

O princípio do devido processo legal é visto como base norteadora de todos os demais princípios a serem observados no processo. Isso se deve à sua importância no ordenamento jurídico, uma vez que tal princípio é utilizado, inclusive, como uma espécie de limitador da administração pública, a fim de que ela não aja com desrespeito aos direitos fundamentais reconhecidos nas relações jurídicas de natureza privada.

 

• observância do contraditório e da ampla defesa com tratamento paritário às partes do processo;

• observância da duração razoável do processo;

• proibição do retrocesso dos direitos fundamentais;

• proibição de provas ilícitas;

• publicidade do processo;

• garantia do juiz natural;

• necessidade de fundamentação das decisões judiciais;

• garantia do acesso à justiça.

 

CONTRADITÓRIO

Um dos mais importantes princípios, o contraditório é claramente derivado do princípio do devido processo legal.

A Constituição Federal prevê o princípio do contraditório no artigo 5º, inciso LV.

Confira:  

Art. 5º, LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes

Um negócio jurídico processual pode reestruturar a conformação do contraditório?

Sabemos que o artigo 190 do CPC permite a celebração de negócios jurídicos processuais atípicos.

Diante disso, a ampla doutrina entende que um negócio jurídico processual feito entre as partes pode, sim, reestruturar a conformação do contraditório. Por isso, o controle judicial do efetivo contraditório somente pode ocorrer nos casos de nulidade, inserção abusiva em contrato de adesão ou manifesta situação de vulnerabilidade da parte.  

Isso significa que o magistrado não poderia interferir na vontade das partes quanto ao modo pelo qual decidiram conformar o contraditório naquele processo específico.

No processo arbitral também há necessidade de respeito ao princípio do contraditório?  SIM

Art. 21. A arbitragem obedecerá ao procedimento estabelecido pelas partes na convenção de arbitragem, que poderá reportar-se às regras de um órgão arbitral institucional ou entidade especializada, facultando-se, ainda, às partes delegar ao próprio árbitro, ou ao tribunal arbitral, regular o procedimento.

§ 2º Serão, sempre, respeitados no procedimento arbitral os princípios do contraditório, da igualdade das partes, da imparcialidade do árbitro e de seu livre convencimento.

Há relação entre a ampla defesa e o princípio do contraditório?

Com toda certeza, já que a ampla defesa é direito fundamental de ambas as partes e consiste no conjunto de meios adequados para o exercício efetivo e adequado do contraditório, de modo que podemos concluir que a ampla defesa corresponde ao aspecto substancial do princípio do contraditório.

AMPLA DEFESA

No CPP, para os acusados, tem-se a ampla defesa. Já se tem uma diferença quantitativa, ampla é algo maior do que a simples defesa. Além disso, a defesa no processo penal não é uma mera faculdade, mas, sim, é obrigatória. Logo, se o réu foi citado, mesmo que ele não queira se defender, a defesa é obrigatória e será nomeado defensor para ele.  

Se o acusado, por exemplo, ao ser citado, disser para o oficial de justiça que quer ser condenado e que realmente praticou o crime, isso não terá efeito prático nenhum, será obrigatória a resposta à acusação e toda a instrução criminal.


carsilva28: Obrigada!
carsilva28: Você pode responder a outra pergunta de Direito por favor
otaviocodignole: Claro! Qual?
carsilva28: Discorra sobre o princípio da inafastabilidade da jurisdição e o princípio da primazia do julgamento de mérito.​
otaviocodignole: Acho que respondi pra você em outra pergunta
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