discorra sobre a obrigatoriedade e o conhecimento das leis indicando o artigo da LINDB em que o assunto é verificado .
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O art. 3º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB), traz a determinação que “ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”.
Isso implica dizer que após a publicação da lei, ela passa a ser de obrigatório cumprimento para toda a coletividade, sendo a presunção de conhecimento necessária para diversos tipos de situação, podendo ser relativa ou absoluta.
É importante salientar que a construção da presunção de conhecimento é uma das bases do sistema jurídico atual, que decorre do método tradicional romano.
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